CLÍNICA SEMDOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913749494 clinica semdor e 90853920 semdor serviços especializado em medicina da dor. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900362111 (SEMDOR SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA E TRATAMENTO DA DOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SEMDOR SERVICO MEDICO DE TRATAMENTO DA DOR SOCIEDADE LTDA
- 04.129.324/0001-85
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)