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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

Ministério Profético CURANDO VIDAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
915907372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA APOSTÓLICA FRUTO DA TERRA
07.315.025/0001-23
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)