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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

LÍDERFARMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
915898950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818993782 (DROGALIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REDE LIDER FARMA LTDA ME
04.410.471/0001-29
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2602Registro17/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2591Recurso provido01/09/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2556Recurso31/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)