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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

AS DAMAS DO RAP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
915895005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [vestuário] para "baby-doll", "jardineiras", "capuzes" e "artigos de malha".

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Sobre a marca

Titular
DDR PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI
31.256.089/0001-85
Data de depósito
15 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)