Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
AS DAMAS DO RAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [vestuário] para "baby-doll", "jardineiras", "capuzes" e "artigos de malha".
Sobre a marca
- Titular
- DDR PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI
- 31.256.089/0001-85
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)