JC Professional
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902364510 (JC PHARMA & HEALTH) e Processo 822374773 (JC JEAN CARLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 916564363, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS PODER DE BELEZA LTDA.
- 15.098.451/0001-80
- Procurador ou escritório
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)