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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

DiHEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915855720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANALDA HELENA SANTOS DI MATTIA 07264058760
31.377.854/0001-15
Procurador ou escritório
Apolo Marcas
Data de depósito
11 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)