Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
MDA ADVOCACIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MONALISSA DANTAS ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 24.803.771/0001-85
- Procurador ou escritório
- Metropole Marcas
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)