VITALE FRUTTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819081515, 820002860, 820002879, 905407911. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823445526 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 820002895 (VITALIS), Processo 913882593 (VITALIS), Processo 820002909 (VITALIS), Processo 913996467 (VITALIS), Processo 820753475 (VITAL), Processo 823445550 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 823445542 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS) e Processo 913996556 (VITALIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com
Sobre a marca
- Titular
- PETER FRUIT INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE POLPAS SUCOS E DOCES LTDA-EPP
- 02.762.583/0001-13
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 26 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)