ABSOLUT PARIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 827591535 (ABSOLUT); 901280828 (ABSOLUT ACTIVE); 901874051 (ABSOLUTE ACTIVE); 902211854 (ABSOLUTE VANILLA); 903166828 (Absolut Cosmétcs); 903308576 (ABSOLUTE EUDORA); 840052235 (ABSOLUTE EVEN); 840862601 (ABSOLUTE); 912536829 (A ABSOLUTE NEW YORK); 913779890 (ABSOLUTE NEW YORK). A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- J MARQUES P LIMA-ME
- 06.054.742/0001-86
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)