NETO ARROCHADEIRA O NOVO FURACÃO DA ESTRADA DA CÔCO BAILE DAS NOVINHAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foi realizada alteração da imagem da marca, conforme solicitado pelo titular, uma vez que a mesma não altera o cunho distintivo do sinal.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190019885 (24/01/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): AILTON SILVA DE JESUS Procurador: LEAL MARCAS Detalhes do despacho:Efetuada alteração do elemento figurativo da marca, conforme petição, em matéria de defesa Manual de Marcas item 9.1/9.2.
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2524Petição21/05/2019
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)