Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
AGROSOIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGROSOIL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ME
- 09.206.007/0001-39
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2524RegistroEsta publicação21/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)