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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

PraCidade

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
913634670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A exigência formulada na RPI 2512, de 26/02/2019 foi cumprida satisfatoriamente. Foram retirados da especificação os itens relativos a serviços jurídicos.

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Sobre a marca

Titular
J. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)