Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
PraCidade
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência formulada na RPI 2512, de 26/02/2019 foi cumprida satisfatoriamente. Foram retirados da especificação os itens relativos a serviços jurídicos.
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)