Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
PACKPEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CROMUS EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 73.196.644/0001-70
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)