(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

Colina Imoveis

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
904097161
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120100409 (29/06/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ISMAIL ABDO. Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CIRCULOS ASSESSORIA TECNICA EMPRESARIAL e nomeado novo representante CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
I. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
27 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2640Recurso negado10/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2529Recurso25/06/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2524PetiçãoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2515Indeferimento19/03/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2403Sobrestamento24/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.