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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

PICOBELLO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

PICOBELLO
Processo INPI
900669403
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190159689 (30/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMERCIAL IMPORTADORA LACTICÍNIOS NAPOLITANO DO ABC LTDA. Procurador: Jair Silva de Andrade

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190130870 (02/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COMERCIAL IMPORTADORA LACTICÍNIOS NAPOLITANO DO ABC LTDA. Procurador: Jair Silva de Andrade Detalhes do despacho:Destituído o procurador PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA e nomeado novo representante Jair Silva de Andrade com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL IMPORTADORA LACTICÍNIOS NAPOLITANO DO ABC LTDA.
67.552.216/0001-30
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2524RenovaçãoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524PetiçãoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1931Publicação08/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.