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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

PREÇO ÚN1CO EXTRA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900211148
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18090038620 (10/08/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro para adoção do padrão de apostila de que trata o art. 2º da Resolução 116/2016

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2524RegistroEsta publicação21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2524Recurso provido21/05/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2030Recurso01/12/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.