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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

ACS EMPREENDIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840509952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIAS LTDA
17.848.486/0001-15
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
9 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2344Sobrestamento08/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)