Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
SENTAI EXPRESS O REI DA LAGOSTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830372989 (RESTAURANTE SENTAI O REI DA LAGOSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SENTAI EXPRESS RESTAURANTE LTDA.
- 12.639.771/0001-02
- Data de depósito
- 30 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.