Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
UNITRAFO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150042607 (03/03/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): WEG S.A. Procurador: José Carlos Tinoco Soares Júnior
Sobre a marca
- Titular
- UNITRAFO TRANSFORMADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
- 74.507.096/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2524Recurso negadoEsta publicação21/05/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.