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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

LE TEMPS DE L'IMAGINAIRE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2524, 21 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

LE TEMPS DE L'IMAGINAIRE
Processo INPI
830563474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190166409 (03/05/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): LA MONTRE HERMES S.A. Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
LA MONTRE HERMES S.A
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
10 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2754Extinção17/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2524RegistroEsta publicação21/05/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2303Retificação24/02/2015

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.