Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
UFFIZI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 16080001368 (03/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): APF ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO NO TOCANTE APENAS Á VIOLAÇÃO DO INC. I DOART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- APF ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA
- 92.367.234/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2524Recurso negadoEsta publicação21/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.