Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
FLOR DE PRENDA MARA GAÚCHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARA GAUCHA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 87.639.464/0001-20
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.