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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

PARANAVEGAR TELECENTRO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

Processo INPI
825638720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 15070002954 (20/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): COMPANHIA DE INFORMÁTICA DO PARANÁ CELEPAR Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 820955949,

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR
76.545.011/0001-19
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2524Recurso negadoEsta publicação21/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1894Indeferimento24/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1701Publicação12/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.