Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
PARANAVEGAR TELECENTRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 15070002954 (20/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): COMPANHIA DE INFORMÁTICA DO PARANÁ CELEPAR Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 820955949,
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR
- 76.545.011/0001-19
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5- RPI nº 2524Recurso negadoEsta publicação21/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.