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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

BELIZE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
720222354
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150265820 (23/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
00.562.190/0001-30
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
6 de dezembro de 1972
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2524Recurso negadoEsta publicação21/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2423Exigência13/06/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2333Caducidade22/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2196Exigência05/02/2013

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2106Caducidade17/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1772Transferência21/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1713Renovação04/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1093Renovação12/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.