Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
Processo nº 917089910
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AR MOTO PECAS E SERVICOS LTDA ME
- 04.417.741/0001-23
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2523ArquivamentoEsta publicação14/05/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento