Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
Sweet Vanilla
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- MARINA CARVALHO FERNANDES TAVORA 01357087373
- 20.284.962/0001-27
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2523ExigênciaEsta publicação14/05/2019
Exigência formal