AGUARDENTE DO BRASIL SOBERANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812871731 (SOBERANO), Processo 840892160 (SOBERANA DO ENGENHO SÍTIO SOLAR DOS CISNES) e Processo 909122385 (SOBERANO BAR E RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOBERANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
- 27.408.933/0001-79
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)