Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
ECLIPSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
- 11.137.051/0001-86
- Procurador ou escritório
- André Luis Flesch Bretanha Jorge
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)