Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
SALVARO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA
- 80.142.250/0001-03
- Procurador ou escritório
- CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)