Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
MUST BE MOET & CHANDON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MUST BE MOET & CHANDON
- Processo INPI
- 915030764
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MHCS
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2523RegistroEsta publicação14/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)