Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
MAXI COVER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MAXI COVER
- Processo INPI
- 915017172
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRICHEM DO BRASIL S.A
- 03.860.998/0001-92
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)