AVERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914321579 (AVEROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CELLERA FARMACEUTICA S.A.
- 33.173.097/0002-74
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2523IndeferimentoEsta publicação14/05/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)