Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
SUBLIMAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A I AMORIM DA SILVA - ME
- 17.610.566/0001-38
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)