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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

ALLEGRA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
906176271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ALLEGRA S/A.
20.438.378/0001-89
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
29 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2541Nulidade17/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2523RegistroEsta publicação14/05/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2517Deferimento02/04/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2343Sobrestamento01/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)