Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
SP CAMINHONEIRO SEM PARAR VIA FÁCIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CGMP- CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A
- 04.088.208/0001-65
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.