Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
Lohana
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190123999 (25/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANDRÉ RIOS NETO Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- LUMAZ COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
- 10.846.963/0001-64
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2523CaducidadeEsta publicação14/05/2019
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.