Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
KERO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HEINZ BRASIL S.A.
- 50.955.707/0001-20
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.