Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
BEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL(10) 35 reivindicada, utilizando as entradas do Classificador Internacional e/ou da Lista Auxiliar de Serviços (ambos disponíveis no Portal do INPI ? www.inpi.gov.br), uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica para fins de classificação internacional. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A
- 04.368.865/0001-66
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2523ExigênciaEsta publicação14/05/2019
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.