Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
WINE STORE CARONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
- 28.129.260/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.