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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

QUERINHO QUERO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826327680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HEINZ BRASIL S.A.
50.955.707/0001-20
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
4 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2523DeferimentoEsta publicação14/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.