Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
FARMALIFE QUALIDADE EM SAÚDE E BELEZA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20060142637 (14/09/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): AMIL PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Sobre a marca
- Titular
- FARMALIFE LTDA
- 33.114.463/0001-33
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2523Recurso negadoEsta publicação14/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.