Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
DROGARIA NEO SAÚDE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
DROGARIA NEO SAÚDE
- Processo INPI
- 823601374
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20060130730 (24/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): FARMACIA SANTA MARTA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA SANTA MARTA LTDA
- 17.186.115/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2523Recurso providoEsta publicação14/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.