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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019

SOL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
823348229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 14080003171 (19/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): IMOBILIÁRIA SOL LTDA Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS ÀS ANTERIORIDADES N.º 816482802, 821683489 e 821817345

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA SOL LTDA
25.632.332/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2523Recurso negadoEsta publicação14/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1941Indeferimento18/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1744Oposição08/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1698Oposição22/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.