SOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14080003171 (19/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): IMOBILIÁRIA SOL LTDA Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS ÀS ANTERIORIDADES N.º 816482802, 821683489 e 821817345
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA SOL LTDA
- 25.632.332/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2523Recurso negadoEsta publicação14/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.