Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2019
EXPASYL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2523, 14 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18040006031 (27/02/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): PRODUITS DENTAIRES PIERRE ROLLAND (SOCIÉTÉ ANONYME)
Sobre a marca
- Titular
- PRODUITS DENTAIRES PIERRE ROLLAND (SOCIÉTÉ ANONYME)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1999
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2523Recurso providoEsta publicação14/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.