Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
GMV DESDE 2001
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G.M.V. SOLUÇÕES EM GÁS NATURAL VEICULAR LTDA
- 05.245.598/0001-00
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)