Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
CASH IN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASH IN INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA
- 30.673.508/0001-11
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição