Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
VILLA GÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE GÁS RIZARDI PERUS LTDA - EPP
- 58.837.691/0001-62
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)