Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
SORVETES BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BABY SORVETES COMERCIO LTDA
- 11.078.944/0001-06
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)