Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
AUDIOFRAHM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AUDIOFRAHM
- Processo INPI
- 915201402
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUDIOFRAHM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA
- 27.133.259/0001-67
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)