Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
GUIA COMERCIAL E TURÍSTICO ESTÂNCIA TURÍSTICA BROTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCEL HUBNER BRANDÃO
- 06.882.436/0001-38
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)